sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Portaria reconhece parceiro gay como dependente


Portaria publicada no Diário Oficial determina benefícios do INSS. Desde 2000, reconhecimento é feito com base em liminar

A portaria 513 do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, determina que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

A portaria, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, confirma o parecer divulgado em junho pela Advocacia Geral da União (AGU) neste mesmo sentido. Conforme o Ministério, desde 2000, o INSS já reconhece a união estável entre gays, mas com base em uma liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que corria o risco de cair. Agora, é norma.

Para comprovar a união estável, os casais homossexuais devem apresentar pelo menos três documentos: declaração de Imposto de Renda do segurado, com o beneficiário na condição de dependente; certidão de disposições testamentárias (testamento); declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os itens são os mesmos requeridos a casais heterossexuais.

Conquista

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLBT), Toni Reis, a portaria vem após um ofício enviado pela associação ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de novembro de 2009, pelo reconhecimento. "O INSS entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar e enviamos o ofício", explica.

"Na questão de direitos humanos estamos comendo pelas beiradas. Não se aprova a união civil no Congresso, nem o casamento, mas estamos conseguindo direito aos poucos por meio do Executivo e Jucidiário e esperamos que, em breve, assim como na Argentina, Uruguai e Colômbia, também aprovem o casamento", afirma.

Reis também comentou os recentes casos de agressão a possíveis homossexuais em São Paulo, como o da avenida Paulista em que jovens foram agredidos com lâmpadas fluorescentes. Para ele, não há um aumento dos casos, mas das denúncias. "As pessoas estão perdendo o medo de denunciar homofobia e assumindo mais a orientação sexual. É importante que assumam e não tenham medo. Cada vez mais denunciando e mídia dando cobertura vamos coiber este crime", considera.

Veja a portaria na íntegra:
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/DENOR/ CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, resolve

Art. 1º Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

CARLOS EDUARDO GABAS
Fonte: Homorrealidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts with Thumbnails

Online!